quarta-feira, 27 de março de 2013

Você sabe o que são crimes virtuais?

Invasões à rede pessoal são cada vez mais frequentes em todo o mundo 

Por: Bruna Flores



Crimes virtuais são os praticados através da internet, já enquadrados no Código Penal Brasileiro, com autores sujeitos às penas previstas por Lei. Os casos mais comuns são: pirataria, discriminação, ameaças, falsa identidade, pedofilia, estelionato, entre outros.

Na mídia, nos últimos dias, o crime virtual de grande repercussão foi o caso do ator Murilo Rosa, vítima de uma quadrilha da internet, que teve imagens íntimas divulgadas de seu computador pessoal. As fotos foram reproduzidas de um vídeo que o ator teria feito para a sua mulher.

O ator procurou a polícia por ter recebido uma mensagem de voz, exigindo dinheiro para não divulgar as fotos e o vídeo na internet. O caso está sendo investigado, pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Internet, como extorsão.

Vale lembrar o crime semelhante, ocorrido com a atriz Carolina Dieckmann, que recentemente, rendeu seu nome à Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012), apelidada de "Lei Carolina Dieckmann", já sancionada, que entra em vigor no próximo dia 2 de abril.

Como funciona a nova lei?

A lei caracteriza como crime de meio eletrônico a invasão aos computadores, violação de dados de usuários ou "derrubada" de sites. Também especifica como crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar programas que facilitam o acesso a informações "vulneráveis".

A nova Lei, apesar de já gerar questionamentos, aponta que os crimes menos graves, como "invasão de dispositivo informático", podem ser punidos, com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais graves, como obter conteúdo de "comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas" podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. Ocorre o mesmo se envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.

Na opinião da aluna de direito do UBM, Thamyres de Oliveira, os internautas estão expondo demais suas vidas na rede: “Hoje em dia você sabe todos os dados das pessoas, através das redes sociais, nome completo, idade, endereço. Localiza até a pessoa naquele exato momento. As pessoas estão esquecendo que a internet pode ser muito perigosa. Temos que evitar expor demais nossas vidas na rede", enfatiza Thamyres.

É importante que os internautas tomem cuidado com a sua segurança no mundo virtual, usando a internet com responsabilidade e tomando os devidos cuidados, para que essa tecnologia seja uma aliada, e não o contrário.

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