terça-feira, 11 de junho de 2013

Jornalistas são acusados de racismo em charge


Por Renata Carvalho

 O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou, no dia 28 de maio deste ano, um chargista e um jornalista chefe de um jornal da Região Serrana do Estado, pela prática de racismo. Isto aconteceu por causa de uma ilustração publicada em fevereiro de 2007. A decisão foi unanime pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado.
A denúncia foi realizada pela Promotoria da Comarca de Lages. A acusação foi por causa da publicação de uma charge, que retratava a discussão da maioridade penal. Na ilustração, aparece uma mulher negra em uma sala de parto e mais três bebês, também negros. Estes estão com tarjas nos olhos, e saindo da sala. Por fim, o desenho mostra um médico que, ao telefone, gritava: “Segurança!!! É uma fuga em massa!!!”.

Segundo o relator do caso, Henrique Schaefer Martins, ele acredita que a forma como as crianças negras descem pelo lençol, e a frase dita pelo médico, tem intenção de comparar a situação com a fuga de um estabelecimento prisional, ocorrendo um racismo velado. Para o relator, a ilustração da charge relaciona diretamente crianças negras com a criminalidade.


Opinião dos estudantes
                Estudantes do Curso de Jornalismo explicaram sua opinião sobre a charge. “Acho a charge preconceituosa, quando ele coloca bebês negros no desenho, fugindo. Ele usa o estereótipo de que negro é criminoso e eu não acho isso certo”, apontou a estudante Renata Gonçalves. 
Porém, Renan Maia, discorda. Para ele, não se trata de uma charge racista. Ela retrata o momento atual da sociedade sobre a redução da maioridade penal no Brasil. “Não acho que seja racista. Quando paramos para analisar o momento social em que estamos, a questão é bem mais complexa e serve como base para discussão. Esta sim é que deve apresentar e propor soluções para o problema”, disse Renan. 

Chargista e jornalista punidos

Condenados, o chargista recebeu a pena de dois anos de reclusão e o editor-chefe, que teve a atuação considerada de menor importância, recebeu pena de um ano e quatro meses de reclusão.

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